2004
Força Nacional de Segurança Pública

Data de criação e revogação 30/11/2004

Legislacao:

Decreto - 5289/2004

 

Objetivos:

Art. 2o A Força Nacional de Segurança Pública somente poderá atuar em atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal específico de adesão dos Estados interessados. Art. 2o A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 7.318, de 2010).

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública

Grande área

Defesa e Segurança

Área temática

Justiça e Segurança Pública

Subárea

Segurança Pública

Ministérios
Ministério da Justiça

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