2022 - Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública



Data de criação e revogação.

29 de julho de 2022


Legislação

Portaria - 114/2022


Data

29 de julho de 2022




Objetivos


Art. 3º O Programa Nacional de Fortalecimento da Gestão Municipal de Segurança Pública tem como objetivo transferir aos Municípios as competências e capacidades técnicas necessárias para que possam atuar como integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, por meio da adesão a metodologias, soluções tecnológicas e outros meios de gestão eficaz e integrada para o diagnóstico e a solução de problemas locais, em especial, os que possuem relação com os grupos temáticos e as metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, tendo como objetivos específicos:

I - capacitar os Municípios para a metodologia de elaboração de diagnósticos e planos municipais de segurança pública e defesa social;

II - disponibilizar soluções tecnológicas para a gestão estratégica dos municípios nas ações públicas voltadas à segurança;

III - desenvolver modelos institucionais de observatórios municipais de segurança pública e defesa social com as configurações estruturais necessárias, protocolos, manuais e soluções tecnológicas exigidas para a sua implementação nos municípios;

IV - apoiar a implementação de observatórios municipais de segurança pública e defesa social (OSEP-Municipais), para atuarem como agências locais de apoio à gestão municipal de segurança pública, a partir dos modelos institucionais desenvolvidos, em grupos específicos de municípios prioritários;

V - promover a capacitação de servidores municipais para a utilização das metodologias e soluções tecnológicas disponibilizadas;

VI - promover o assessoramento aos Municípios na implementação de observatórios municipais de segurança pública e defesa social; e

VII - promover o desenvolvimento, a reunião e a disseminação de boas práticas em políticas públicas de segurança baseadas em evidências.


Público alvo na legislação

§ 1º Serão selecionados 120 (cento e vinte) Municípios para compor o grupo prioritário de adesão focalizada, levando-se em consideração aqueles que concentram relevantes indicadores de criminalidade violenta, conforme metodologia desenvolvida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, baseada em informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp e com o apoio metodológico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério da Justiça e Segurança Pública


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Administração
Segurança Pública
Observação

N/A