2019 - Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas



Data de criação e revogação.

25 de julho de 2019


Legislação

Decreto - 9937/2019


Data

25 de julho de 2019




Objetivos


Art. 2º O PPDDH será executado, prioritariamente, por meio de cooperação, firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para: I - proteger sua integridade pessoal; e II - assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Ampliou o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
◆ Registro orçamentário: Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos
◆ Plano nacional (2025): Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensores★PNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: