Data de criação e revogação.
25 de julho de 2019
Objetivos
Art. 2º O PPDDH será executado, prioritariamente, por meio de cooperação, firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para: I - proteger sua integridade pessoal; e II - assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos