2025 - Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos



Data de criação e revogação.

06 de novembro de 2025


Legislação

Decreto - DECRETO Nº 12.710, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025


Data

06 de novembro de 2025




Objetivos


São objetivos do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos; fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e de ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e promover a participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21AR
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensoresPNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se defensoras e defensores de direitos humanos as pessoas, os grupos, as comunidades, os comunicadores e os ambientalistas que promovem e defendem os direitos humanos.




Categoria de público alvo

Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente



Órgãos

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Direitos Humanos
Observação
Plano Nacional da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A ação orçamentária registrada neste catálogo é anterior à norma instituidora identificada (anos de presença no orçamento: 2022–2022), o que indica que a política existia na prática antes de sua formalização. Legislação relacionada: DECRETO Nº 12.710, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025. Presença orçamentária identificada desde 2022, anterior à formalização pela norma de 2025, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2022: 21AR