Data de criação e revogação.
13 de fevereiro de 2007
Objetivos
Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21AR
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Programa de 2016: Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
◆ Marco geral: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
População negra
Categoria de público alvo
Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2022, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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