2007 - Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH)



Data de criação e revogação.

13 de fevereiro de 2007


Legislação

Decreto - 6044/2007


Data

13 de fevereiro de 2007




Objetivos


Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
21AR
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Programa de 2016: Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
◆ Marco geral: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensoresPNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

População negra




Categoria de público alvo

Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2022, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2022: 21AR