2009 - Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)



Data de criação e revogação.

21 de dezembro de 2009


Legislação

Decreto - Decreto nº 7.037/2009


Data

21 de dezembro de 2009




Objetivos


O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes; Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil; Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa; Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação; Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos; Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos; Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade; Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública; Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária; Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos; Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos; Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos; Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras; Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos; Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade; Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado; Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,86 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
210N · 21FZ
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Registro de 2010: Política de Efetivação dos Direitos Humanos
◆ Educação em direitos humanos: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
◆ Defensores de direitos humanos: Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH)
◆ Criança e adolescente: Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
◆ Pessoa com deficiência: Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite)
◆ Pessoa idosa: Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNPI)
◆ População em situação de rua: Política Nacional para a População em Situação de Rua

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensoresPNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação




Categoria de público alvo

População Prisional


Pessoas com Deficiência (PcD)


Povos e Comunidades Tradicionais


Crianças (0 a 12 anos)


Adolescentes (12 a 18 anos)


Idosos (+ 60 anos)



Órgãos

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Saúde
Direitos Humanos
Observação
Programa governamental da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério da Cultura, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério das Comunicações, Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Esporte, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Turismo, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério das Minas e Energia, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Decreto nº 7.037/2009.
Ação orçamentária

2017: 210N
2018: 210N
2019: 210N
2024: 21FZ