2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua



Data de criação e revogação.

24 de dezembro de 2009


Legislação

Decreto - 7053/2009


Data

24 de dezembro de 2009




Objetivos


Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua: I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua; III - instituir a contagem oficial da população em situação de rua; IV - produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua; V - desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos; VI - incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento; VII - implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua; VIII - incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento; IX - proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, na forma da legislação específica; X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços; XI - adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o; XII - implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social; XIII - implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; e XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: transferência direta a pessoas.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20YM · 219F · 21AR · 21C0 · 21G3 · 2B31
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Trabalho digno para a população de rua (2024): Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua)
◆ Marco geral: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensoresPNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 3º Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.




Categoria de público alvo

População em Situação de Rua



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Educação
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Saúde
Ministério da Cultura
Ministério do Esporte
Ministério das Cidades
Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Direitos da Cidadania
Educação
Saúde
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Fundo Nacional de Assistência Social. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional do Meio Ambiente'; 'Política Nacional para a População em Situação de Rua'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2009: 2B31
2010: 2B31
2011: 2B31
2017: 20YM
2018: 20YM
2019: 20YM; 219F
2020: 21C0
2021: 219F
2022: 219F; 21AR
2023: 219F
2024: 219F; 21G3