Data de criação e revogação.
17 de novembro de 2011
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto n º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Público alvo na legislação
Pessoas com deficiência
Categoria de público alvo
Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)
Órgãos
Ministério da Saúde
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Saúde
Trabalho
Direitos da Cidadania
Assistência Social
Educação
Saúde
Trabalho
Direitos da Cidadania
Arquivos
Observação
Lei 13146, de 06 de julho de 2015. O plano contempla o eixo Atenção à Saúde.
Lei 13146, de 06 de julho de 2015. O plano contempla o eixo Atenção à Saúde.