Data de criação e revogação.
17 de novembro de 2011
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto n º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Público alvo na legislação
Pessoas com deficiência
Categoria de público alvo
Pessoas com Deficiência (PcD)
Órgãos
Ministério da Saúde
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Grande área
Social
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Saúde
Trabalho e Emprego
Direitos da Cidadania
Assistência Social
Educação
Saúde
Trabalho e Emprego
Direitos da Cidadania
Arquivos
Observação
Lei 13146, de 06 de julho de 2015. O plano contempla o eixo Atenção à Saúde.
Lei 13146, de 06 de julho de 2015. O plano contempla o eixo Atenção à Saúde.