Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto n º 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Pessoas com Deficiência (PcD)
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Educação
Saúde
Trabalho
Direitos da Cidadania
Observação
Lei 13146, de 06 de julho de 2015. O plano contempla o eixo Atenção à Saúde.