Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O PPDDH será executado, prioritariamente, por meio de cooperação, firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para:
I - proteger sua integridade pessoal; e
II - assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A