2019
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas

Data de criação e revogação 25/07/2019

Legislacao:

Decreto - 9937/2019

 

Objetivos:

Art. 2º O PPDDH será executado, prioritariamente, por meio de cooperação, firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para: I - proteger sua integridade pessoal; e II - assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

População em situação de vulnerabilidade social

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

#N/A