Data de criação e revogação.
26 de março de 2019
Objetivos
Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Capacidades para Transformação Digital, denominado como capacita.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais participantes da Rede Nacional de Governo Digital, denominada como rede.gov.br.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de implementação: Programa de modernização da capacidade tecnológica e transformação digital para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IF, Centros Federais de Educação Tecnológica - Cefets e Colégio Pedro II
◆ Estratégia geral: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital
MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Capacidades para Transformação Digital, denominado como capacita.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais participantes da Rede Nacional de Governo Digital, denominada como rede.gov.br.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Administração
Administração
Ciência e Tecnologia
Programa governamental da área de Administração Pública, sob responsabilidade de Fundação Escola Nacional de Administração Pública, Ministério da Economia. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Portaria Conjunta nº 6, de 14 DE MARÇO DE 2019. As ações orçamentárias identificadas nas LOAs mencionam a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), à qual este programa se vincula (Portaria Conjunta nº 6/2019); a trajetória está registrada na E-Digital, evitando dupla contagem.




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