Legislacao:
Objetivos:
Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Capacidades para Transformação Digital, denominado como capacita.gov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais participantes da Rede Nacional de Governo Digital, denominada como rede.gov.br.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de implementação: Programa de modernização da capacidade tecnológica e transformação digital para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IF, Centros Federais de Educação Tecnológica - Cefets e Colégio Pedro II
◆ Estratégia geral: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital
MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
Administração Pública e Servidores Públicos
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Área temática
Subárea
Administração
Ciência e Tecnologia
Observação
Programa governamental da área de Administração Pública, sob responsabilidade de Fundação Escola Nacional de Administração Pública, Ministério da Economia. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Portaria Conjunta nº 6, de 14 DE MARÇO DE 2019. As ações orçamentárias identificadas nas LOAs mencionam a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), à qual este programa se vincula (Portaria Conjunta nº 6/2019); a trajetória está registrada na E-Digital, evitando dupla contagem.
Ação orçamentária