Data de criação e revogação.
09 de julho de 2003
Objetivos
Os objetivos expostos no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos são os seguintes: • destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado democrático de direito; • enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática; • encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas; • contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos; • estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos; • propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros); • avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos; • orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de uma cultura de direitos humanos; • estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos; OBJETIVOS GERAIS14 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS • estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos; • incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos; • balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e municípios; • incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos para pessoas com deficiência
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20RR · 20ZN · 8814
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Tema transversal do Plano Nacional de Educação
◆ Marco dos direitos humanos: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
◆ Educação continuada: Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC-DH), no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
O público-alvo é abrangente, englobando educação básica, superior, não formal, profissionais de justiça e segurança pública, e mídia, visando a sociedade como um todo
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública
Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente
Órgãos
Plano Nacional da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Secretaria Especial de Direitos Humanos. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Portaria SEDH n°98/2003. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2017; 2018; 2019.




Área temática