2003
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Data de criação e revogação 09/07/2003

Legislacao:

Portaria - Portaria SEDH n°98/2003

 

Objetivos:

Os objetivos expostos no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos são os seguintes: • destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado democrático de direito; • enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática; • encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas; • contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos; • estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos; • propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros); • avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos; • orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de uma cultura de direitos humanos; • estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos; OBJETIVOS GERAIS14 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS • estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos; • incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos; • balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e municípios; • incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos para pessoas com deficiência

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20RR · 20ZN · 8814
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Tema transversal do Plano Nacional de Educação
◆ Marco dos direitos humanos: Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)
◆ Educação continuada: Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC-DH), no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Marco e aprendizagemPlano Nacional de Educação2001Alfabetização (PNA)2019Escola em Tempo Integral2023Educação Especial2020Avaliação e Exames2018Apoio ao aluno e docênciaAlimentação Escolar (PNAE)1955Transporte Escolar (PNATE)2004Dinheiro Direto na EscolaFormação de Professores2009Saúde na Escola2007★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
O público-alvo é abrangente, englobando educação básica, superior, não formal, profissionais de justiça e segurança pública, e mídia, visando a sociedade como um todo


Público alvo agregado:

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)


Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública


Entidades, Órgãos, Organizações ou Associações de Preservação do Meio Ambiente; Defensores de Direitos Humanos/Meio Ambiente

Grande área

Social

Área temática

Direitos Humanos

Subárea

Educação

Ministérios
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Observação

Plano Nacional da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Secretaria Especial de Direitos Humanos. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.214/2010 (LOA 2010); Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013); Lei nº 12.952/2014 (LOA 2014); Lei nº 13.115/2015 (LOA 2015); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Portaria SEDH n°98/2003. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2017; 2018; 2019.

Ação orçamentária

2010: 8814; 8997; 9956
2011: 9956
2012: 20RR; 8814
2013: 20RR; 20ZN
2014: 20RR; 20ZN
2015: 20ZN
2017: 20ZN
2018: 20ZN
2019: 20ZN