Medida provisória:
Data: -
Legislacao:
Objetivos:
Art. 5º São objetivos da Política de Economia de Museus e Pontos de Memória: I - contribuir com a sustentabilidade dos museus brasileiros nas dimensões econômica, social, cultural e ambiental, desenvolvendo estratégias econômicas e ações organizadas em programas; II - propor estratégias de diversificação de receitas para se alcançar maior eficiência, estabilidade, previsibilidade e redução de riscos de fomento e financiamento; III - prospectar, construir e manter parcerias e relacionamentos institucionais; IV - desenvolver ações baseadas em arranjos institucionais e no estabelecimento de parcerias, com foco em suas implicações na captação, gestão e utilização de recursos econômicos; V - propor estratégias de economia de museus, em uma perspectiva aplicada a outras economias, como a criativa e a cultural; VI - mensurar os impactos socioeconômicos de sistemas e redes produtivas de museus; VII - participar e articular pautas setoriais; VIII - facilitar a cooperação entre museus e outros setores da economia criativa, promovendo o intercâmbio de conhecimento e recursos, bem como o desenvolvimento de boas práticas de gestão no setor museal; IX - fomentar parcerias e pesquisas nas áreas de Ciência, Tecnologia, Inovação, Meio Ambiente e Turismo; X - difundir conhecimento, alinhado aos valores da Política de Economia de Museus e Pontos de Memória, garantindo os objetivos de desenvolvimento social e preservação do Patrimônio Cultural; XI - propor estratégias e desenvolver ações para a difusão e promoção dos museus, do patrimônio cultural musealizado, dos bens declarados de interesse público e dos processos museológicos, em âmbito nacional e internacional; XII - articular a integração com organizações da sociedade civil, organismos internacionais, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa para o desenvolvimento de ações que viabilizem a sustentabilidade dos museus; e XIII - apoiar e promover ações de capacitação da Política de Economia de Museus e Pontos de Memória.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Programa correlato: Pontos de Memória: Programa Pontos de Memória
◆ No âmbito da Política Nacional de Museus
MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Art. 1º Fica instituída a Política de Economia de Museus e Pontos de Memória, que consiste no estabelecimento de um conjunto integrado de princípios, programas, objetivos, diretrizes e instrumentos voltados ao desenvolvimento econômico dos museus, dos Pontos de Memória e dos processos museológicos brasileiros.
Parágrafo único. A Política de Economia de Museus e Pontos de Memória observará, no que couber, o disposto na Política Nacional de Museus - PNM, no Plano Nacional Setorial de Museus, no Plano Nacional de Cultura-PNC e as diretrizes da Política Nacional de Economia Criativa - Brasil Criativo do Ministério da Cultura.
Art. 2º A Política de Economia de Museus e Pontos de Memória tem como finalidade efetivar ações que ativem uma agenda de desenvolvimento dos museus, dos Pontos de Memória e dos processos museológicos brasileiros, integrando a economia aos processos culturais.
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Cultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária