2024
Projeto Adote um Museu

Data de criação e revogação 18/09/2024

Medida provisória:

-

Data: -

Legislacao:

Lei ordinária - Lei nº 14.980, de 18 de setembro de 2024

 

Objetivos:

Art. 4º São objetivos do Dia Nacional do Museu: I – valorizar a preservação do patrimônio cultural brasileiro; II – estimular a realização de exposições e de eventos que tenham como objetivo ampliar o público visitante de museus, de memoriais e de instituições de preservação da memória; III – promover, de forma articulada com instituições internacionais, exposições e eventos que fomentem a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos; e IV – estimular o poder público de todas as esferas federativas a facilitar o transporte e o acesso a museus. Parágrafo único. Serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ No âmbito da Política Nacional de Museus

MAPA DA REDE DA CULTURA (clique nas caixas para navegar):
Incentivos e audiovisualLei Sarney1986PRONAC / Lei Rouanet1991Lei do Audiovisual1993Política Nacional de Cinema2001Cinema Perto de Você2012Estruturantes e setoriaisPlano Nacional de Cultura2010Cultura Viva2004/2014Política Nacional de Museus2003Patrimônio Imaterial (PNPI)2000Política Aldir Blanc2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:

Art. 2º Fica instituído o projeto Adote um Museu, que tem como objetivo incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional e dos bens e equipamentos públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União, com ônus para as pessoas físicas ou jurídicas, conforme critérios a serem definidos pelos órgãos federais competentes por meio de regulamento.

§ 1º Toda pessoa física ou jurídica poderá apresentar perante o órgão federal competente, a qualquer tempo e por qualquer meio legítimo, proposta de doação ou de comodato de bem móvel ou imóvel, bem como de doação de direito ou serviço, sem ônus ou encargos para o poder público.

§ 2º Para a consecução da intenção de proposta de doação ou de adoção do bem, deverá a autoridade máxima do órgão designar comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo dos sistemas de controle interno e externo da administração pública.

§ 3º Poderão participar do projeto Adote um Museu pessoas físicas ou jurídicas, por meio de carta de intenção, a ser firmada por termo de compromisso ou convênio de cooperação, que preverá a doação de bens ou a adoção do museu ou de outro equipamento de preservação da memória, com a especificação do propósito da conservação e da manutenção, observados os parâmetros de respeito à identidade e aos valores históricos do museu.

§ 4º A doação de bens ou a adoção pressupõe a recuperação, a conservação e a manutenção do museu, sem ensejar o direito de uso, posse ou propriedade, salvo contrapartida consistente em veiculação de publicidade indicativa, a ser promovida pelo doador ou pelo adotante.




Público alvo agregado:

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais


População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Cultura

Subárea

Cultura

Ministérios
Congresso Nacional

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: