2016
Programa Brasil Inteligente

Data de criação e revogação 12/05/2016

Legislacao:

Decreto - 8776/2016

 

Objetivos:

Art. 2º Para alcançar a finalidade indicada no art. 1º, o Programa Brasil Inteligente terá os seguintes objetivos: I - expandir as redes de transporte em fibra óptica; II - aumentar a abrangência das redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; III - ampliar a cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; IV - atender órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à internet de alta velocidade. V - ampliar a interligação com redes internacionais de telecomunicações; VI - promover a implantação de cidades inteligentes; VII - promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em tecnologias móveis de quinta geração; VIII - fomentar o desenvolvimento e a adoção de soluções nacionais de internet das coisas e sistemas de comunicação máquina a máquina; IX - promover a capacitação e a qualificação profissional em tecnologias da informação e comunicação; X - disponibilizar capacidade satelital em banda larga para fins civis e militares; e XI - expandir redes de transporte em fibra óptica na Amazônia por meio de cabos subfluviais.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Ciência e Tecnologia

Subárea

Ciência e Tecnologia

Ministérios
Ministério das Comunicações

Observação

#N/A