Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Para alcançar a finalidade indicada no art. 1º, o Programa Brasil Inteligente terá os seguintes objetivos: I - expandir as redes de transporte em fibra óptica; II - aumentar a abrangência das redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas; III - ampliar a cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; IV - atender órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à internet de alta velocidade. V - ampliar a interligação com redes internacionais de telecomunicações; VI - promover a implantação de cidades inteligentes; VII - promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em tecnologias móveis de quinta geração; VIII - fomentar o desenvolvimento e a adoção de soluções nacionais de internet das coisas e sistemas de comunicação máquina a máquina; IX - promover a capacitação e a qualificação profissional em tecnologias da informação e comunicação; X - disponibilizar capacidade satelital em banda larga para fins civis e militares; e XI - expandir redes de transporte em fibra óptica na Amazônia por meio de cabos subfluviais.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Sucedeu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL)
→ Agenda móvel recente: Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel - "ConectaBR"
MAPA DA REDE DIGITAL (clique nas caixas para navegar):
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária