Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º Para alcançar a finalidade indicada no art. 1º, o Programa Brasil Inteligente terá os seguintes objetivos:
I - expandir as redes de transporte em fibra óptica;
II - aumentar a abrangência das redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas;
III - ampliar a cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel;
IV - atender órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde, com acesso à internet de alta velocidade.
V - ampliar a interligação com redes internacionais de telecomunicações;
VI - promover a implantação de cidades inteligentes;
VII - promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em tecnologias móveis de quinta geração;
VIII - fomentar o desenvolvimento e a adoção de soluções nacionais de internet das coisas e sistemas de comunicação máquina a máquina;
IX - promover a capacitação e a qualificação profissional em tecnologias da informação e comunicação;
X - disponibilizar capacidade satelital em banda larga para fins civis e militares; e
XI - expandir redes de transporte em fibra óptica na Amazônia por meio de cabos subfluviais.
População em geral
Grande área
Área temática
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
#N/A