Data de criação e revogação.
19 de outubro de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel (ConectaBR), com os objetivos de:
I - ampliar a cobertura e o acesso à Banda Larga Móvel em todo o território nacional, com qualidade e velocidade adequadas à tecnologia empregada, a fim de incentivar a conectividade significativa e a inclusão digital;
II - estimular o desenvolvimento social e econômico dos municípios brasileiros, por intermédio da democratização do acesso ao espectro de radiofrequências;
III - reduzir desigualdades regionais, propiciando experiências similares aos usuários de serviços de telecomunicações em todo o território nacional; e
IV - buscar a competição ampla, livre e justa entre os prestadores de serviços de comunicações móveis, facilitando o acesso a insumos essenciais à prestação desses serviços.