Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Estabelecer a Política Nacional de Educação Museal - PNEM, que visa à organização, ao desenvolvimento, ao fortalecimento e à fundamentação do campo da educação museal no Brasil.
Parágrafo único. A PNEM é um conjunto de princípios e diretrizes que tem o objetivo de nortear a realização das práticas educacionais em instituições museológicas, fortalecer a dimensão educativa em todos os setores do museu e subsidiar a atuação dos educadores.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Grande área
Área temática
Subárea
Cultura
Observação
#N/A