Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ação Social, o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, com as seguintes finalidades básicas: I - elevar o nível de qualidade dos produtos e processos empregados no setor da construção habitacional; II - aumentar a produtividade do setor habitacional; III - ampliar os conhecimentos e tecnologias disponíveis no País, nas áreas de projeto, fabricação de material e componentes, execução de obras e operação e manutenção de edificações habitacionais.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Tecnologia habitacional ligada à Política Nacional de Habitação
MAPA DA REDE DE HABITAÇÃO (clique nas caixas para navegar):
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Área temática
Subárea
Habitação
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária