Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ação Social, o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, com as seguintes finalidades básicas:
I - elevar o nível de qualidade dos produtos e processos empregados no setor da construção habitacional;
II - aumentar a produtividade do setor habitacional;
III - ampliar os conhecimentos e tecnologias disponíveis no País, nas áreas de projeto, fabricação de material e componentes, execução de obras e operação e manutenção de edificações habitacionais.
População em situação de vulnerabilidade social
Grande área
Área temática
Subárea
Habitação
Observação
#N/A