2023 - Programa de Aquisição de Alimentos



Data de criação e revogação.

22 de março de 2023 até 20 de julho de 2023


Medida provisória

1166/2023


Legislação

Medida Provisória - 1166/2023


Data

22/03/2023




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, com as seguintes finalidades:

I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda;

II - contribuir com o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Constituição;

III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;

V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar;

VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar;

VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;

VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito local e regional;

IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo; e

X - fomentar a produção familiar de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural.


Público alvo na legislação

§ 4º Conforme estabelecido pelo Grupo Gestor do PAA, terão prioridade de acesso ao Programa:

I - os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

II - os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos:

a) povos indígenas;

b) comunidades quilombolas e tradicionais;

c) assentados da reforma agrária;

d) negros;

e) mulheres; e

f) juventude rural.




Categoria de público alvo

Populações de Assentamentos Rurais


Jovens (15 - 29 anos)


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais


Povos e Comunidades Tradicionais


Populações Negras


Mulheres



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Ministério da Fazenda
Ministério da Gestão e lnovação em Serviços Públicos
Ministério do Planejamento
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Grande área
Social
Subárea
Agricultura