2023 - Programa de Aquisição de Alimentos



Data de criação e revogação.

22 de março de 2023 até 20 de julho de 2023


Medida provisória

1166/2023


Legislação

Medida Provisória - 1166/2023


Data

22/03/2023




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, com as seguintes finalidades: I - incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda; II - contribuir com o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Constituição; III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos; V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; VI - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar; VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito local e regional; IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo; e X - fomentar a produção familiar de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,76 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=2), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20GD · 20LV · 20Y7 · 212S · 215I · 21B9 · 2792 · 2798 · 2802 · 2B81 · 8622
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal. Ações extintas antes de 2012 não possuem ficha no portal e constam apenas no campo Ação orçamentária.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Retomou o PAA em substituição ao Programa Alimenta Brasil
→ Convertida na Lei nº 14.628/2023: Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

MAPA DA REDE DA AGRICULTURA FAMILIAR (clique nas caixas para navegar):
Marco e créditoPRONAF1996Lei da Agricultura Familiar2006Garantia-Safra2002PNATER2010Agroecologia (PNAPO)2012Compra institucionalPAA2003-2021Alimenta Brasil2021-2023PAA (retomado)2023PNAE1955★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

§ 4º Conforme estabelecido pelo Grupo Gestor do PAA, terão prioridade de acesso ao Programa:

I - os agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e

II - os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos:

a) povos indígenas;

b) comunidades quilombolas e tradicionais;

c) assentados da reforma agrária;

d) negros;

e) mulheres; e

f) juventude rural.




Categoria de público alvo

Populações de Assentamentos Rurais


Jovens (15 - 29 anos)


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Povos e Comunidades Tradicionais


Populações Negras


Mulheres



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Ministério da Fazenda
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Ministério do Planejamento
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Grande área
Social
Subárea
Agricultura
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2021; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): 20129; 22101; 30202; 33101; 35101; 44101; 49101; 49202; 55101; 81201. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 215O ("Gestão Ambiental e Etnodesenvolvimento", Funai), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política.
Ação orçamentária

2009: 2B81; 90DY
2010: 2B81; 90DY
2011: 2B81; 90DY
2012: 20LV; 2798; 2802
2013: 20GD; 2798
2014: 20GD; 2798
2015: 20GD; 2798; 2B81
2016: 2798; 2B81
2017: 2798; 2B81
2018: 2798; 2B81
2019: 2798
2021: 2798
2022: 2798
2023: 2798
2024: 20Y7; 212S; 215I; 21B9; 2792; 2798; 8622