2023 - Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres"



Data de criação e revogação.

24 de maio de 2023


Legislação

Portaria - 26/2023


Data

24 de maio de 2023




Objetivos


Art. 2º São finalidades do Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres":

I - prover instrução e orientação para que mulheres em situação de risco e vulnerabilidade possam empreender;

II - auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade ou de risco social na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;

III - apresentar as vantagens decorrentes da formalização empresarial, notadamente em relação à segurança social;

IV - promover a educação fiscal e seus aspectos básicos, a compreensão da função socioeconômica dos tributos, o fomento ao controle cidadão dos gastos públicos, a solidariedade contributiva, proporcionalidade da capacidade de contribuição e justiça fiscal;

V - promover a educação financeira, securitária e previdenciária;

VI - auxiliar a regularização fiscal;

VII - aproximar profissionais e estudantes das áreas fiscal, jurídica e financeira da realidade de mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade social, favorecendo trocas educativas;

VIII - apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam aderentes à atenção e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade social vivenciadas pelas mulheres;

IX - identificar mulheres, em situação de risco e de vulnerabilidade social, interessadas em empreender, proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;

X - estimular a participação ativa do cidadão na construção de uma sociedade mais justa, atuando e fiscalizando políticas públicas e apropriando-se de sua responsabilidade na promoção do desenvolvimento sustentável; e

XI - capacitar servidores públicos para a atuação responsiva perante a sociedade, mediante interações que promovam cidadania fiscal.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres", destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação a mulheres empreendedoras em situação de vulnerabilidade ou de risco social.




Categoria de público alvo

Mulheres


Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Fazenda


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Educação
Trabalho e Emprego
Saúde
Cultura
Gênero