Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São finalidades do Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres":
I - prover instrução e orientação para que mulheres em situação de risco e vulnerabilidade possam empreender;
II - auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade ou de risco social na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;
III - apresentar as vantagens decorrentes da formalização empresarial, notadamente em relação à segurança social;
IV - promover a educação fiscal e seus aspectos básicos, a compreensão da função socioeconômica dos tributos, o fomento ao controle cidadão dos gastos públicos, a solidariedade contributiva, proporcionalidade da capacidade de contribuição e justiça fiscal;
V - promover a educação financeira, securitária e previdenciária;
VI - auxiliar a regularização fiscal;
VII - aproximar profissionais e estudantes das áreas fiscal, jurídica e financeira da realidade de mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade social, favorecendo trocas educativas;
VIII - apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam aderentes à atenção e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade social vivenciadas pelas mulheres;
IX - identificar mulheres, em situação de risco e de vulnerabilidade social, interessadas em empreender, proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;
X - estimular a participação ativa do cidadão na construção de uma sociedade mais justa, atuando e fiscalizando políticas públicas e apropriando-se de sua responsabilidade na promoção do desenvolvimento sustentável; e
XI - capacitar servidores públicos para a atuação responsiva perante a sociedade, mediante interações que promovam cidadania fiscal.
Art. 1º Fica instituído o Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres", destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação a mulheres empreendedoras em situação de vulnerabilidade ou de risco social.
Mulheres
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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