Data de criação e revogação.
31 de março de 2022
Medida provisória
1112/2022
Legislação
Medida Provisória - 1112/2022
Data
31 de março de 2022
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Renovar: I - promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis; II - reduzir os custos da logística, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País e a gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros; III - fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios, produtos e serviços, para toda a cadeia produtiva do setor de mobilidade e logística, em conformidade com os demais objetivos do Programa; e IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Par de 2021 do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar)
◆ Complementar ao Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas (Programa Gigantes do Asfalto)
MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
§ 1º Poderão aderir ao Renovar, na forma do regulamento: I - beneficiários; II - financiadores; III - parceiros públicos e privados; e IV - agentes financeiros operadores.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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