Data de criação e revogação.
29 de março de 2018
Objetivos
Art. 4° A Política Nacional de Transportes tem por objetivos: I - prover um sistema acessível, eficiente e confiável para a mobilidade de pessoas e bens; II - garantir a segurança operacional em todos os modos de transportes; III - prover uma matriz viária racional e eficiente; IV - promover a participação intra e interinstitucional, considerando sociedade, governo e mercado, no desenvolvimento de uma política de transporte integrada; V - planejar os sistemas de logística e transportes a partir de uma visão territorial, integrada e dinâmica; VI - disciplinar os papéis dos atores do Setor de Transportes do Governo Federal; VII - dar transparência à sociedade, ao mercado e aos agentes públicos quanto às ações governamentais do Setor de Transportes; VIII - incorporar a inovação e o desenvolvimento tecnológico para o aperfeiçoamento contínuo das práticas setoriais; IX - promover a cooperação e a integração física e operacional internacional; X - considerar as particularidades e potencialidades regionais nos planejamentos setoriais de transportes; XI - atuar como vetor de desenvolvimento socioeconômico e sustentável do país; e XII - garantir infraestrutura viária adequada para as operações de segurança e defesa nacional.
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