Data de criação e revogação.
29 de março de 2018
Objetivos
Art. 4° A Política Nacional de Transportes tem por objetivos: I - prover um sistema acessível, eficiente e confiável para a mobilidade de pessoas e bens; II - garantir a segurança operacional em todos os modos de transportes; III - prover uma matriz viária racional e eficiente; IV - promover a participação intra e interinstitucional, considerando sociedade, governo e mercado, no desenvolvimento de uma política de transporte integrada; V - planejar os sistemas de logística e transportes a partir de uma visão territorial, integrada e dinâmica; VI - disciplinar os papéis dos atores do Setor de Transportes do Governo Federal; VII - dar transparência à sociedade, ao mercado e aos agentes públicos quanto às ações governamentais do Setor de Transportes; VIII - incorporar a inovação e o desenvolvimento tecnológico para o aperfeiçoamento contínuo das práticas setoriais; IX - promover a cooperação e a integração física e operacional internacional; X - considerar as particularidades e potencialidades regionais nos planejamentos setoriais de transportes; XI - atuar como vetor de desenvolvimento socioeconômico e sustentável do país; e XII - garantir infraestrutura viária adequada para as operações de segurança e defesa nacional.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: provisão de infraestrutura.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
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POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Antecedente multimodal: Política Multimodal de Transportes
◆ Mobilidade urbana: Política Nacional de Mobilidade Urbana
◆ Trânsito: Política Nacional de Trânsito
◆ Aviação civil: Política Nacional de Aviação Civil
◆ Logística portuária: Plano Nacional de Logística Portuária
◆ Transporte escolar: Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)
MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
População geral
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Arquivos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018. Unidade(s) orçamentária(s): Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Fundação Nacional do Índio - FUNAI; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta; Ministério dos Transportes - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Transportes'; 'Política Nacional da Biodiversidade'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. A presença orçamentária anterior à norma instituidora corresponde à continuidade da trajetória da política antecessora, e não a uma operação sem base normativa — ver a seção de políticas relacionadas.




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