Data de criação e revogação.
04 de janeiro de 2012
Objetivos
Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Comunicações
Ministério das Cidades