Data de criação e revogação.
04 de janeiro de 2012
Objetivos
Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério das Comunicações
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério das Cidades
Ministério dos Transportes




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