2013 - Política de Livre Acesso ao Subsistema Ferroviário Federal



Data de criação e revogação.

24 de outubro de 2013 até 13 de outubro de 2016


Legislação

Decreto - 8129/2013


Data

24 de outubro de 2013




Objetivos


Art. 1 º Fica instituída a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, voltada para o desenvolvimento do setor ferroviário e para a promoção de competição entre os operadores ferroviários.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Abertura do setor ferroviário — ver Plano de Recuperação de Áreas Degradadas na Malha Ferroviária

MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
Marco e terrestres★Política Nacional de Transportes2018Mobilidade Urbana (PNMU)2012Política Nacional de Trânsito2014Setor ferroviário2013Aéreo e aquaviárioAviação Civil (PNAC)2009Logística Portuária2009BR do Mar (cabotagem)2020Transporte Escolar (PNATE)2004★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

setor ferroviário




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Advocacia-Geral da União
Ministério dos Transportes


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Transportes
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: