Legislacao:
Objetivos:
Art. 1 º Fica instituída a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal, voltada para o desenvolvimento do setor ferroviário e para a promoção de competição entre os operadores ferroviários.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Abertura do setor ferroviário — ver Plano de Recuperação de Áreas Degradadas na Malha Ferroviária
MAPA DA REDE DE TRANSPORTES (clique nas caixas para navegar):
População em Geral
Grande área
Área temática
Subárea
Transportes
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária