Data de criação e revogação.
18 de dezembro de 2014
Objetivos
Art. 4º A Política Nacional de Trânsito tem por objetivos: I - promover a melhoria da segurança viária; II - aprimorar a educação para a cidadania no trânsito; III - garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental; IV - fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito - SNT; V - incrementar o planejamento e a gestão do trânsito.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
Órgãos
Ministério das Cidades
Conselho Nacional de Trânsito
Arquivos
Observação
Alterada pela Lei 14000/2020
Alterada pela Lei 14000/2020