Data de criação e revogação.
19 de maio de 2021
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Gigantes do Asfalto: I - organizar as ações relacionadas com o setor de transporte rodoviário de cargas no âmbito da administração pública federal; II - solucionar ou mitigar os problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas; III - promover, de forma institucionalizada, a ampla participação das entidades públicas e privadas que representem o setor de transporte rodoviário de cargas e, quando couber, da sociedade civil, em todas as fases do Programa Gigantes do Asfalto; IV - possibilitar o tratamento adequado aos problemas relacionados com o setor de transporte rodoviário de cargas identificados, com seu respectivo enquadramento em programa, projeto ou iniciativa; e V - estabelecer formas efetivas de articulação e arranjos institucionais com o objetivo de compatibilizar e harmonizar todas as iniciativas com as políticas públicas e as suas ações decorrentes, como ações relativas a saúde, economia, fiscais, educação, infraestrutura, regulação, dentre outras.
Público alvo na legislação
empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa