Data de criação e revogação.
20 de dezembro de 2021
Legislação
Decreto - 10906/2021
Data
20 de dezembro de 2021
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio: I - ampliar a articulação e a integração entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; II - promover ações que conscientizem a sociedade sobre a violência contra as mulheres e ampliem as possibilidades de denúncia; III - promover a produção de dados e a gestão de informações relativas à violência contra as mulheres e ao feminicídio; IV - fomentar a responsabilização, as ações educativas de sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de violência contra as mulheres; e V - garantir direitos e assistência integral, humanizada e não revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas indiretas e aos órfãos do feminicídio.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00R2 · 21BM · 21BQ
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ No âmbito da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
MAPA DA REDE DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta. Nome(s) no orçamento: 'Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.



