Data de criação e revogação.
20 de dezembro de 2021
Legislação
Decreto - 10906/2021
Data
20 de dezembro de 2021
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio: I - ampliar a articulação e a integração entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; II - promover ações que conscientizem a sociedade sobre a violência contra as mulheres e ampliem as possibilidades de denúncia; III - promover a produção de dados e a gestão de informações relativas à violência contra as mulheres e ao feminicídio; IV - fomentar a responsabilização, as ações educativas de sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de violência contra as mulheres; e V - garantir direitos e assistência integral, humanizada e não revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas indiretas e aos órfãos do feminicídio.
Público alvo na legislação
Sem especificação