2021
Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio

Data de criação e revogação 20/12/2021

Legislacao:

Decreto - 10906/2021

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio: I - ampliar a articulação e a integração entre os atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; II - promover ações que conscientizem a sociedade sobre a violência contra as mulheres e ampliem as possibilidades de denúncia; III - promover a produção de dados e a gestão de informações relativas à violência contra as mulheres e ao feminicídio; IV - fomentar a responsabilização, as ações educativas de sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de violência contra as mulheres; e V - garantir direitos e assistência integral, humanizada e não revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas indiretas e aos órfãos do feminicídio.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Direitos da Cidadania


Segurança Pública

Ministérios
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos