2019 - Política Nacional de Infraestrutura de Esporte



Data de criação e revogação.

20 de novembro de 2019


Legislação

Resolução - 01/2019


Data

20 de novembro de 2019




Objetivos


Art. 2º A Política Nacional de Infraestrutura de Esporte visa orientar a implantação e a manutenção de edificações e espaços esportivos no País, de maneira consentânea à promoção do desporto educacional e do desporto de alto rendimento, com vistas à busca do Brasil como potência esportiva, observando os princípios da boa e regular gestão dos recursos públicos.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Marco geral: Política Nacional do Esporte

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Marco e alto rendimentoPolítica Nacional do Esporte2005Bolsa Atleta2005Atleta Pódio2011Infraestrutura Esportiva2019Base e futebolSegundo Tempo2003Forças no Esporte2019Clubes de Futebol2012Futebol Feminino2023★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 3º Para o efeito desta Política, infraestrutura de esporte é o conjunto de edificações e espaços físicos, com características técnicas próprias, destinados primordialmente à prática de atividades esportivas e de atividade física, ou, ainda, à Ciência do Esporte voltada à pesquisa destinada ao melhoramento das atividades esportivas.




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Cidadania


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: