2019 - Política Nacional de Infraestrutura de Esporte



Data de criação e revogação.

20 de novembro de 2019


Legislação

Resolução - 01/2019


Data

20 de novembro de 2019




Objetivos


Art. 2º A Política Nacional de Infraestrutura de Esporte visa orientar a implantação e a manutenção de edificações e espaços esportivos no País, de maneira consentânea à promoção do desporto educacional e do desporto de alto rendimento, com vistas à busca do Brasil como potência esportiva, observando os princípios da boa e regular gestão dos recursos públicos.


Público alvo na legislação

Art. 3º Para o efeito desta Política, infraestrutura de esporte é o conjunto de edificações e espaços físicos, com características técnicas próprias, destinados primordialmente à prática de atividades esportivas e de atividade física, ou, ainda, à Ciência do Esporte voltada à pesquisa destinada ao melhoramento das atividades esportivas.




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Cidadania


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
#N/A