2019
Política Nacional de Infraestrutura de Esporte

Data de criação e revogação 20/11/2019

Legislacao:

Resolução - 01/2019

 

Objetivos:

Art. 2º A Política Nacional de Infraestrutura de Esporte visa orientar a implantação e a manutenção de edificações e espaços esportivos no País, de maneira consentânea à promoção do desporto educacional e do desporto de alto rendimento, com vistas à busca do Brasil como potência esportiva, observando os princípios da boa e regular gestão dos recursos públicos.

Público alvo legislação:
Art. 3º Para o efeito desta Política, infraestrutura de esporte é o conjunto de edificações e espaços físicos, com características técnicas próprias, destinados primordialmente à prática de atividades esportivas e de atividade física, ou, ainda, à Ciência do Esporte voltada à pesquisa destinada ao melhoramento das atividades esportivas.


Público alvo agregado:

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais

Grande área

Infraestrutura

Área temática

Turismo, Desporto e Lazer

Subárea

Desporto e Lazer

Ministérios
Ministério da Cidadania

Observação

#N/A