Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º A Política Nacional de Infraestrutura de Esporte visa orientar a implantação e a manutenção de edificações e espaços esportivos no País, de maneira consentânea à promoção do desporto educacional e do desporto de alto rendimento, com vistas à busca do Brasil como potência esportiva, observando os princípios da boa e regular gestão dos recursos públicos.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Marco geral: Política Nacional do Esporte
MAPA DA REDE DO ESPORTE (clique nas caixas para navegar):
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
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Área temática
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária