Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º A Política Nacional de Infraestrutura de Esporte visa orientar a implantação e a manutenção de edificações e espaços esportivos no País, de maneira consentânea à promoção do desporto educacional e do desporto de alto rendimento, com vistas à busca do Brasil como potência esportiva, observando os princípios da boa e regular gestão dos recursos públicos.
Populações e setores econômicos diretamente afetados por alteraçôes no meio ambiente
Grande área
Área temática
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
#N/A