Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º A Política Nacional de Infraestrutura de Esporte visa orientar a implantação e a manutenção de edificações e espaços esportivos no País, de maneira consentânea à promoção do desporto educacional e do desporto de alto rendimento, com vistas à busca do Brasil como potência esportiva, observando os princípios da boa e regular gestão dos recursos públicos.
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
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Área temática
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
#N/A