2019 - Programa Forças no Esporte (Segundo Tempo)



Data de criação e revogação.

06 de novembro de 2019


Legislação

Decreto - 10085/2019


Data

06 de novembro de 2019




Objetivos


Art. 4º São objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo: I - o desenvolvimento de valores sociais e da cidadania; II - a redução da exposição de crianças, de adolescentes e de jovens aos riscos sociais; III - o desenvolvimento da capacidade física e da habilidade motora; IV - o desenvolvimento de ações direcionadas ao reforço educacional, psicopedagógico, cultural e social; V - o fortalecimento da segurança e da educação alimentar; e VI - a descoberta de talentos para o esporte brasileiro.


Público alvo na legislação

Art. 3º  O Projeto João do Pulo, extensão do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo, é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as crianças, os adolescentes e os jovens, a partir dos seis anos de idade.




Categoria de público alvo

Adolescentes (12 a 18 anos)


Jovens (15 - 29 anos)


Crianças (0 a 12 anos)



Órgãos

Ministério da Defesa
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Desporto e Lazer

Arquivos

Observação
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