Data de criação e revogação.
17 de março de 2011 até 08 de fevereiro de 2011
Objetivos
Art. 6º O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações: I - viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados; II - viabilização da participação em competições internacionais; III - realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; IV - fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
09HW · 20YA
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
← Linha de bolsas do Programa Bolsa Atleta
MAPA DA REDE DO ESPORTE (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 5º Fica instituído o Programa Atleta Pódio destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais.
§ 1º O Programa Atleta Pódio garantirá aos atletas beneficiados apoio supletivo visando ao seu máximo desempenho esportivo para representação oficial do Brasil em competições esportivas internacionais e será destinado aos atletas de alto rendimento nas modalidades dos programas olímpico e paraolímpico.
§ 2º Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
População em Geral
Órgãos
Social
Direitos da Cidadania
Desporto e Lazer
Arquivos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos de 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023; 2024, conforme a base consolidada oficial (2009-2024). Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Correção (jul./2026, varredura de atribuições por menção): removida(s) da trajetória a(s) ação(ões) 218F ("Gestão e Manutenção do Legado Olímpico e Paralímpico"), atribuída(s) pela base oficial porque a descrição daquela(s) ação(ões) menciona esta política — não se trata de ação orçamentária própria da política.




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