Data de criação e revogação.
17 de março de 2011 até 08 de fevereiro de 2011
Objetivos
Art. 6º O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações: I - viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados; II - viabilização da participação em competições internacionais; III - realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; IV - fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
Público alvo na legislação
Art. 5º Fica instituído o Programa Atleta Pódio destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais.
§ 1º O Programa Atleta Pódio garantirá aos atletas beneficiados apoio supletivo visando ao seu máximo desempenho esportivo para representação oficial do Brasil em competições esportivas internacionais e será destinado aos atletas de alto rendimento nas modalidades dos programas olímpico e paraolímpico.
§ 2º Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
População em Geral
Órgãos
Social
Desporto e Lazer
Direitos da Cidadania
Arquivos
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