2011 - Programas Atleta Pódio



Data de criação e revogação.

17 de março de 2011 até 08 de fevereiro de 2011


Medida provisória

502/2010


Legislação

Lei ordinária - 12395/2011


Data

21 de setembro de 2010




Objetivos


Art. 6º O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações: I - viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados; II - viabilização da participação em competições internacionais; III - realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; IV - fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.


Público alvo na legislação

Art. 5º Fica instituído o Programa Atleta Pódio destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais.
§ 1º O Programa Atleta Pódio garantirá aos atletas beneficiados apoio supletivo visando ao seu máximo desempenho esportivo para representação oficial do Brasil em competições esportivas internacionais e será destinado aos atletas de alto rendimento nas modalidades dos programas olímpico e paraolímpico.
§ 2º Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.




Categoria de público alvo

Outros



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério do Esporte
Advocacia-Geral da União


Grande área
Social
Subárea
Desporto e Lazer
Direitos da Cidadania

Arquivos

Observação
#N/A