2011
Programas Atleta Pódio

Data de criação e revogação 17/03/2011 até 08/02/2011

Medida provisória:

502/2010

Data: 21 de setembro de 2010

Legislacao:

Lei ordinária - 12395/2011

 

Objetivos:

Art. 6º O Programa Atleta Pódio tem como finalidade melhorar o resultado esportivo de atletas brasileiros em competições internacionais, por meio das seguintes ações: I - viabilização de equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento dos atletas selecionados; II - viabilização da participação em competições internacionais; III - realização de treinamentos e intercâmbios internacionais; IV - fornecimento de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.

Público alvo legislação:
Art. 5º Fica instituído o Programa Atleta Pódio destinado aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais.
§ 1º O Programa Atleta Pódio garantirá aos atletas beneficiados apoio supletivo visando ao seu máximo desempenho esportivo para representação oficial do Brasil em competições esportivas internacionais e será destinado aos atletas de alto rendimento nas modalidades dos programas olímpico e paraolímpico.
§ 2º Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria máster ou similar.


Público alvo agregado:

Jovens (15 - 29 anos)


População em Geral

Grande área

Social

Área temática

Turismo, Desporto e Lazer

Subárea

Desporto e Lazer


Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Ministério do Esporte
Advocacia-Geral da União

Observação

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