Data de criação e revogação.
09 de agosto de 2010 até 04 de agosto de 2010
Objetivos
Art. 3o O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para: I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio; II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Fortalecimento do ensino médio — ver Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Parágrafo único. O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio atenderá aos Estados das regiões Norte e Nordeste cujo valor anual por aluno do ensino médio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em 2010, seja inferior à média dessas regiões, conforme cálculo efetuado na forma do art. 4o.
Categoria de público alvo
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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