Data de criação e revogação.
09 de agosto de 2010 até 04 de agosto de 2010
Objetivos
Art. 3o O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para: I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio; II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio atenderá aos Estados das regiões Norte e Nordeste cujo valor anual por aluno do ensino médio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em 2010, seja inferior à média dessas regiões, conforme cálculo efetuado na forma do art. 4o.
Categoria de público alvo
Estudantes e Professores
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Congresso Nacional