2010
Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio

Data de criação e revogação 09/08/2010 até 04/08/2010

Medida provisória:

484/2010

Data: 30 de março de 2010

Legislacao:

Lei ordinária - 12306/2010

 

Objetivos:

Art. 3o O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como objetivos contribuir para: I - incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade do ensino médio; II - suprir recursos financeiros de forma a equalizar oportunidades educacionais no nível do ensino médio; e III - atender à ampliação das matrículas no ensino médio público.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Fortalecimento do ensino médio — ver Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)

MAPA DA REDE DA EDUCAÇÃO BÁSICA (clique nas caixas para navegar):
Marco e aprendizagem★Plano Nacional de Educação2001Alfabetização (PNA)2019Escola em Tempo Integral2023Educação Especial2020Avaliação e Exames2018Apoio ao aluno e docênciaAlimentação Escolar (PNAE)1955Transporte Escolar (PNATE)2004Dinheiro Direto na EscolaFormação de Professores2009Saúde na Escola2007★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento

Público alvo legislação:
Parágrafo único.  O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio atenderá aos Estados das regiões Norte e Nordeste cujo valor anual por aluno do ensino médio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em 2010, seja inferior à média dessas regiões, conforme cálculo efetuado na forma do art. 4o. 


Público alvo agregado:

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)

Grande área

Social

Área temática

Educação

Subárea

Educação

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Congresso Nacional

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: