Data de criação e revogação.
05 de agosto de 2015 até 13 de julho de 2015
Objetivos
Art. 2º Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.
Público alvo na legislação
Art. 3º A adesão ao Profut dar-se-á com o requerimento das entidades desportivas profissionais de futebol do parcelamento de que trata a Seção II deste Capítulo.
Parágrafo único. Para aderir ao Profut, as entidades desportivas profissionais de futebol deverão apresentar os seguintes documentos:
I - estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;
II - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e
III - relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Desporto e Lazer
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