2015 - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro



Data de criação e revogação.

05 de agosto de 2015 até 13 de julho de 2015


Medida provisória

671/2015


Legislação

Lei ordinária - 13155/2015


Data

20 de março de 2015




Objetivos


Art. 2º Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.


Público alvo na legislação

Art. 3º A adesão ao Profut dar-se-á com o requerimento das entidades desportivas profissionais de futebol do parcelamento de que trata a Seção II deste Capítulo.
Parágrafo único. Para aderir ao Profut, as entidades desportivas profissionais de futebol deverão apresentar os seguintes documentos:
I - estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;
II - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e
III - relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Esporte
Advocacia-Geral da União


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Desporto e Lazer
Observação
#N/A