2015
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro

Data de criação e revogação 05/08/2015 até 13/07/2015

Medida provisória:

671/2015

Data: 20 de março de 2015

Legislacao:

Lei ordinária - 13155/2015

 

Objetivos:

Art. 2º Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.

Público alvo legislação:
Art. 3º A adesão ao Profut dar-se-á com o requerimento das entidades desportivas profissionais de futebol do parcelamento de que trata a Seção II deste Capítulo.
Parágrafo único. Para aderir ao Profut, as entidades desportivas profissionais de futebol deverão apresentar os seguintes documentos:
I - estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;
II - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e
III - relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.


Público alvo agregado:

Sistemas de arrecadação e de controle fiscal

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Turismo, Desporto e Lazer

Subárea

Desporto e Lazer

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Esporte
Advocacia-Geral da União

Observação

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