2015
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro

Data de criação e revogação 05/08/2015 até 13/07/2015

Medida provisória:

671/2015

Data: 20 de março de 2015

Legislacao:

Lei ordinária - 13155/2015

 

Objetivos:

Art. 2º Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado ao Programa de Desenvolvimento dos Clubes de Futebol

MAPA DA REDE DO ESPORTE (clique nas caixas para navegar):
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Público alvo legislação:
Art. 3º A adesão ao Profut dar-se-á com o requerimento das entidades desportivas profissionais de futebol do parcelamento de que trata a Seção II deste Capítulo.
Parágrafo único. Para aderir ao Profut, as entidades desportivas profissionais de futebol deverão apresentar os seguintes documentos:
I - estatuto social ou contrato social e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;
II - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável; e
III - relação das operações de antecipação de receitas realizadas, assinada pelos dirigentes e pelo conselho fiscal.


Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Turismo, Desporto e Lazer

Subárea

Desporto e Lazer

Ministérios
Ministério da Fazenda
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Esporte
Advocacia-Geral da União

Observação

A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.

Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: