Data de criação e revogação.
28 de julho de 2021
Objetivos
Art. 1º Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Público alvo na legislação
Mulheres vítimas de violência doméstica
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Mulheres
Órgãos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos