2021
Programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

Data de criação e revogação 28/07/2021

Legislacao:

Lei ordinária - 14188/2021

 

Objetivos:

Art. 1º Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Público alvo legislação:
Mulheres vítimas de violência doméstica


Público alvo agregado:

Minorias sociais (negros, mulheres, comunidade LGBTQIA+ e pessoas com deficiência)

Grande área

Social

Área temática

Gênero

Subárea

Direitos da Cidadania

Ministérios
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Observação

#N/A