2009 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca



Data de criação e revogação.

29 de junho de 2009


Legislação

Lei ordinária - 11959/2009


Data

29 de junho de 2009




Objetivos


Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover: I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira; III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos; IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: regulação e fiscalização.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
2819
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Programa de 2023: Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui
◆ Monitoramento: Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura
◆ Sanidade de cultivos: Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo - ''Aquicultura com Sanidade''.
◆ Pesca artesanal: Programa Povos da Pesca Artesanal
◆ Auxílio aos pescadores: Auxílio pescadores
◆ Regularização de embarcações: Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca

MAPA DA REDE DE PESCA E AQUICULTURA (clique nas caixas para navegar):
MarcoDesenvolvimento da Aquicultura e PescaLei 11.959/2009Programa de 20232023Povos da Pesca Artesanal2023InstrumentosMonitoramento da Pesca2011Auxílio Pescadores2019Regularização de Embarcações2024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Setor pesqueiro; pescadores artesanais, aquicultores e suas comunidades. Conforme a norma:

Art. 4o A atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. Parágrafo único. Consideram-se atividade pesqueira artesanal, para os efeitos desta Lei, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Pesca e Aquicultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura

Arquivos

Observação
Política instituída pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre o desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca e regula as atividades pesqueiras. Trajetória orçamentária: identificada no orçamento federal nos anos de 2023 e 2024, sob a ação "Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca" (código 2819), executada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Embora a política esteja em vigor desde 2009, foi somente a partir de 2023 que passou a figurar no orçamento como linha orçamentária nomeada com essa denominação; no período anterior (2009–2022), as ações federais de pesca e aquicultura foram executadas por meio de programas específicos e autônomos — como o Profota Pesqueira, o Plano Nacional de Monitoramento da Pesca e Aquicultura e o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras —, cada qual com registro próprio no orçamento, razão pela qual não estão associados diretamente a esta política. Os dados de trajetória orçamentária foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 e poderão ser complementados em versões futuras da plataforma.
Ação orçamentária

2023: 2819 2024: 2819