2009 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca



Data de criação e revogação.

30 de junho de 2009


Legislação

Lei ordinária - 11959/2009


Data

30 de junho de 2009




Objetivos


Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover: I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira; III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos; IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.


Público alvo na legislação

Setor pesqueiro




Categoria de público alvo

Outros



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Pesca e Aquicultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura

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Observação
#N/A