Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover:
I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade;
II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira;
III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos;
IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.
Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A