2009
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca

Data de criação e revogação 30/06/2009

Legislacao:

Lei ordinária - 11959/2009

 

Objetivos:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, formulada, coordenada e executada com o objetivo de promover: I – o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; II – o ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade pesqueira; III – a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos; IV – o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades.

Público alvo legislação:
Setor pesqueiro


Público alvo agregado:

Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa


Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Agropecuária e Agrária

Subárea

Agricultura

Ministérios
Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Pesca e Aquicultura

Observação

#N/A