Data de criação e revogação.
02 de agosto de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - o fortalecimento e a capacitação de pescadoras e pescadores das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional, para:
a) o enfrentamento de desafios socioeconômicos e ambientais; e
b) o aperfeiçoamento da produção e da comercialização de pescados e de seus modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros;
II - a valorização das atividades desenvolvidas por pescadoras e pescadores artesanais e das suas manifestações culturais;
III - o estímulo à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e inovação tecnológica para, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável;
IV - a garantia da segurança alimentar e nutricional do País; e
V - a promoção da justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Povos da Pesca Artesanal, com a finalidade de elaborar e implementar políticas públicas e estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, destinadas à defesa, à promoção e ao fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional.