2023 - Programa Povos da Pesca Artesanal



Data de criação e revogação.

02 de agosto de 2023


Legislação

Decreto - 11626/2023


Data

02 de agosto de 2023




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa:

I - o fortalecimento e a capacitação de pescadoras e pescadores das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional, para:

a) o enfrentamento de desafios socioeconômicos e ambientais; e

b) o aperfeiçoamento da produção e da comercialização de pescados e de seus modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros;

II - a valorização das atividades desenvolvidas por pescadoras e pescadores artesanais e das suas manifestações culturais;

III - o estímulo à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e inovação tecnológica para, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável;

IV - a garantia da segurança alimentar e nutricional do País; e

V - a promoção da justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Povos da Pesca Artesanal, com a finalidade de elaborar e implementar políticas públicas e estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, destinadas à defesa, à promoção e ao fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional.




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério da Pesca e Aquicultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura