2023 - Programa Povos da Pesca Artesanal



Data de criação e revogação.

02 de agosto de 2023


Legislação

Decreto - 11626/2023


Data

02 de agosto de 2023




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa: I - o fortalecimento e a capacitação de pescadoras e pescadores das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional, para: a) o enfrentamento de desafios socioeconômicos e ambientais; e b) o aperfeiçoamento da produção e da comercialização de pescados e de seus modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros; II - a valorização das atividades desenvolvidas por pescadoras e pescadores artesanais e das suas manifestações culturais; III - o estímulo à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e inovação tecnológica para, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável; IV - a garantia da segurança alimentar e nutricional do País; e V - a promoção da justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca

MAPA DA REDE DE PESCA E AQUICULTURA (clique nas caixas para navegar):
MarcoDesenvolvimento da Aquicultura e PescaLei 11.959/2009Programa de 20232023Povos da Pesca Artesanal2023InstrumentosMonitoramento da Pesca2011Auxílio Pescadores2019Regularização de Embarcações2024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa Povos da Pesca Artesanal, com a finalidade de elaborar e implementar políticas públicas e estabelecer agenda de ações prioritárias, construída de forma participativa, destinadas à defesa, à promoção e ao fortalecimento das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional.




Categoria de público alvo

Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério da Pesca e Aquicultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: