2019 - Auxílio pescadores



Data de criação e revogação.

Não encontrada até 07 de maio de 2020


Medida provisória

908/2019


Data

28 de novembro de 2019




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,36 (baixo). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=1), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: transferência direta a pessoas.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca

MAPA DA REDE DE PESCA E AQUICULTURA (clique nas caixas para navegar):
MarcoDesenvolvimento da Aquicultura e PescaLei 11.959/2009Programa de 20232023Povos da Pesca Artesanal2023InstrumentosMonitoramento da Pesca2011Auxílio Pescadores2019Regularização de Embarcações2024★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

§ 1º Para fins do disposto no caput, os Municípios afetados constam de relação
disponível no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, até a data de publicação desta Medida Provisória.




Categoria de público alvo

Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: