Medida provisória:
Data: 28 de novembro de 2019
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores
profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em
área marinha ou em área estuarina, domiciliados nos Municípios afetados pelas manchas de óleo.
Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa
Grande área
Área temática
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A