2024 - Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Medida provisória

-


Legislação

Decreto - Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024


Data

-




Objetivos


Art. 3º São objetivos do Propesc:

I - incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;

II - estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;

III - contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e

IV - apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca – Propesc, com a finalidade de:

I - regularizar as embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e cadastradas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP; e

II - atualizar as informações das embarcações constantes no Sistema.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Produtores, Trabalhadores e outros Agentes da Economia Artesanal ou Extrativa



Órgãos

Ministério da Pesca e Aquicultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Segurança Pública
Trabalho
Meio Ambiente