2012 - Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente



Data de criação e revogação.

01 de janeiro de 2011


Data

01 de janeiro de 2011




Objetivos


O objetivo central do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2011-2020) é fornecer as bases, que incluem princípios, diretrizes e objetivos estratégicos, para nortear a construção das matrizes programáticas dos Planos Plurianuais (PPAs) no período. Esta iniciativa pioneira na América Latina visa estabelecer uma política de Estado de médio prazo, superando planos com duração restrita a uma única gestão governamental. O Plano Decenal se propõe a ser um instrumento articulador de diversas políticas setoriais, fortalecendo os postulados da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos. Ele busca expandir o foco da "proteção especial" para uma Política de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes com caráter transversal, abrangendo todo o segmento infância e adolescência e não apenas os chamados "grupos vulneráveis". O Plano Decenal delineia 32 objetivos estratégicos e 90 metas para garantir que as ações propostas tenham incidência direta na garantia dos direitos desse grupo etário

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=2), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00SO · 14UF · 210M · 8797
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano da Política Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente

MAPA DA REDE DE DIREITOS HUMANOS (clique nas caixas para navegar):
Marco e defensoresPNDH-32009Proteção aos Defensores2007Defensores, Comunicadores e Ambientalistas2019Plano Nacional2025Públicos protegidosCriança e Adolescente2018Primeira Infância2016Viver sem Limite (PcD)2011População em Situação de Rua2009★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Crianças e Adolescentes




Categoria de público alvo

Adolescentes (12 a 18 anos)


Crianças (0 a 12 anos)



Órgãos

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)


Grande área
Social
Subárea
Direitos Humanos
Direitos da Cidadania
Saúde
Observação
Plano da área de Direitos Humanos, sob responsabilidade de Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 13.408/2016 (LOA 2017); Lei nº 13.587/2018 (LOA 2018); Lei nº 13.978/2020 (LOA 2020); Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Como esta política foi localizada a partir das leis orçamentárias anuais, normalmente está associada a múltiplos marcos legais, o que não permite identificar um único instrumento legal associado à sua criação. Por isso, o campo de instrumento legal foi registrado como 'Não se aplica', e a legislação relacionada está indicada nesta observação. Essa informação poderá ser aperfeiçoada em próximas atualizações do catálogo, à medida que cada caso for avaliado. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2012; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021; 2022; 2023.
Ação orçamentária

2012: 8797
2017: 210M
2018: 14UF; 210M
2019: 14UF; 210M
2020: 14UF
2021: 14UF
2022: 00SO
2023: 00SO